Fim do prazo de adaptação: 8 mudanças da Resolução 175 da CVM na indústria de FIDCs

A Resolução CVM 175, que unifica e moderniza a regulação dos fundos de investimento no Brasil, traz mudanças significativas para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). O prazo final para adaptação desses fundos é 29 de novembro de 2024. Entre as principais alterações estão: a permissão para oferta ao varejo, desde que apenas cotas seniores sejam acessíveis a esse público; proibição de cotas subordinadas para investidores não qualificados; e exigência de cronograma claro de amortizações ou distribuição de rendimentos no regulamento do fundo.Outras mudanças incluem limite de 180 dias para o prazo total de resgate nos fundos abertos, vedação de ativos de alto risco em FIDCs destinados ao varejo, e necessidade de maior transparência nas taxas cobradas (administração, performance, distribuição). A estrutura de cotas pode ser segmentada por classes e subclasses, permitindo maior flexibilidade e personalização por perfil de investidor.Além disso, a resolução impõe maior rigor na governança, exigindo segregação de funções entre prestadores de serviços e relatórios mais robustos. A nova norma marca uma mudança de paradigma na indústria de fundos, especialmente para os FIDCs, incentivando maior padronização, transparência e acesso, ao mesmo tempo que impõe novos deveres de conformidade e controle.

INFOMONEY. Fim do prazo de adaptação: 8 mudanças da Resolução 175 da CVM na indústria de FIDCs. Infomoney, 29 jul. 2025. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/onde-investir/fim-do-prazo-de-adaptacao-8-mudancas-da-resolucao-175-da-cvm-na-industria-de-fidcs/. Acesso em: 30 jul. 2025.